GUIA DE TURISMO PODE SER MULTADO? ENTENDA AS PENALIDADES

GUIA DE TURISMO PODE SER MULTADO? ENTENDA AS PENALIDADES

Quando se fala em fiscalização no turismo, é comum que a atenção esteja voltada para quem atua de forma irregular. Mas existe uma pergunta que também merece atenção: o Guia de Turismo regularmente habilitado pode ser penalizado?

A resposta é sim.

Assim como acontece em qualquer profissão regulamentada, o exercício da atividade de Guia de Turismo envolve direitos, mas também responsabilidades. O descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências administrativas e, dependendo da situação, até responsabilidade civil.

Entender essa diferença é fundamental para quem deseja exercer a profissão com segurança jurídica e profissionalismo.

Por Que Existe Fiscalização Sobre o Guia de Turismo?

Por Que Existe Fiscalização Sobre o Guia de Turismo?

A regulamentação da profissão não existe apenas para definir quem pode atuar. Ela também estabelece padrões mínimos de qualidade, segurança e responsabilidade na prestação dos serviços turísticos.

O Guia de Turismo não é apenas alguém que acompanha um grupo durante uma viagem. Ele é um profissional habilitado para conduzir visitantes, interpretar o patrimônio turístico e cultural, orientar os participantes e contribuir para que a experiência aconteça de forma organizada e segura.

Por isso, a fiscalização não deve ser vista apenas como um mecanismo de punição. Seu principal objetivo é proteger o turista, valorizar os profissionais que atuam corretamente e preservar a credibilidade da própria profissão.

👉 Entenda quem fiscaliza: Quem fiscaliza o Guia de Turismo no Brasil?

Em Quais Situações o Guia Pode Ser Penalizado?

Por Que Existe Fiscalização Sobre o Guia de Turismo?

O fato de estar regularmente cadastrado no Cadastur não significa que o Guia esteja livre de responsabilidades. Algumas situações podem ensejar sanções previstas na legislação.

A primeira delas ocorre quando o profissional deixa de manter seu cadastro regular junto ao Ministério do Turismo.

Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 19.382/2025 determina que o exercício da atividade sem cadastro válido, inclusive quando o Cadastur estiver vencido, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação federal aplicável.

É importante distinguir duas situações diferentes. Quem nunca obteve habilitação exerce ilegalmente a profissão. Já o Guia que possui formação e habilitação, mas deixa seu cadastro vencer, responde pelo exercício da atividade sem manter a regularidade exigida pela legislação.

Outra situação ocorre quando o profissional atua além dos limites da categoria para a qual está habilitado.

A legislação federal prevê diferentes categorias de Guia de Turismo, cada uma com atribuições específicas. Em Santa Catarina, a Lei nº 19.382/2025 reforçou essa distinção ao estabelecer que o Guia cadastrado apenas como Guia de Excursão Nacional não pode desempenhar, no território catarinense, as atribuições privativas do Guia Regional de Santa Catarina.

Exercer atividades para as quais não possui habilitação também pode gerar responsabilização administrativa.

Há ainda situações que envolvem a contratação irregular de pessoas sem cadastro para exercer atividades privativas da profissão. Nesse caso, a legislação estadual estabelece penalidades para o prestador de serviços turísticos que realizar essa contratação, fortalecendo a proteção ao exercício profissional regular.

👉 Saiba mais sobre o Cadastur: O que é o Cadastur e por que ele é importante?

Quais São as Penalidades Possíveis?

Quais São as Penalidades Possíveis?

As consequências variam conforme a natureza da infração.

No âmbito da legislação que regulamenta a profissão, o Guia de Turismo que descumprir os deveres inerentes ao exercício profissional está sujeito às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, sempre mediante o devido processo administrativo e observada a natureza da infração.

Já quando o exercício da atividade ocorre sem cadastro válido ou em desacordo com as exigências legais, incidem as penalidades previstas na legislação específica que disciplina o Cadastur e os prestadores de serviços turísticos.

Além disso, quando a atuação profissional causar prejuízos ao consumidor, poderá surgir responsabilidade civil, hipótese em que eventual obrigação de indenizar será analisada conforme as circunstâncias do caso concreto e as normas do Código de Defesa do Consumidor.

São situações distintas, cada uma com fundamentos jurídicos próprios.

O Papel das Legislações Locais

Lei 19.382/25

Além das normas federais, estados e municípios vêm criando regras específicas para organizar a atividade turística. Isso significa que o Guia de Turismo precisa estar atento não apenas à legislação nacional, mas também às normas locais do destino onde atua.

Em Santa Catarina, a Lei nº 19.382, de 24 de julho de 2025, fortaleceu a proteção ao exercício da profissão ao estabelecer regras específicas para o território catarinense.

A norma reafirma a obrigatoriedade do Cadastur, define critérios para o exercício das diferentes categorias de habilitação, determina a obrigatoriedade de contratação de Guia Regional de Santa Catarina em diversas atividades realizadas no Estado e prevê penalidades para quem exercer irregularmente a profissão ou contratar pessoas sem o devido cadastro.

Mais do que criar novas obrigações, a lei busca garantir maior segurança jurídica para o profissional habilitado e maior proteção ao turista.

👉 Conheça a legislação complementar: Lei 19.382/25: por que SC criou lei própria para guias?

A Fiscalização Não é Inimiga do Profissional

A Fiscalização Não é Inimiga do Profissional

Ainda existe a ideia de que fiscalização representa um obstáculo para quem trabalha no turismo.

Na prática, acontece exatamente o contrário.

Quando exercida de forma técnica, imparcial e contínua, ela protege o Guia que investiu em sua formação, mantém seu cadastro regular e atua dentro dos limites da legislação. Ao mesmo tempo, combate a concorrência desleal daqueles que exercem atividades privativas da profissão sem atender aos requisitos legais.

Sem fiscalização, perde o profissional. Perde o turista. Perde o próprio destino turístico.

Profissionalismo é o Melhor Caminho

Conhecer a legislação é importante. Manter o Cadastur atualizado também.

Mas o verdadeiro diferencial está em compreender que a habilitação profissional não representa apenas uma autorização para trabalhar. Ela simboliza um compromisso permanente com a qualidade dos serviços prestados, com a segurança do visitante e com a credibilidade da profissão.

A fiscalização existe para corrigir desvios quando eles ocorrem.

Ela protege quem exerce a profissão com ética, responsabilidade e respeito às normas.

Porque, no fim das contas, a melhor forma de evitar uma penalidade não é conhecer todas as sanções previstas na legislação, mas exercer a profissão com ética, responsabilidade e profissionalismo. Afinal, a fiscalização não existe para punir quem trabalha corretamente. Ela existe para garantir que o correto seja o padrão.

As imagens publicadas neste artigo foram geradas por inteligência artificial e têm caráter meramente ilustrativo, não representando pessoas, locais ou eventos específicos.